Projeto faz readequações à lei 339, de 2002
Enviado ao Poder Legislativo na última sexta-feira (10), o projeto de lei 24/2017 dispõe sobre serviço voluntário no municÃpio de Cerrito. Essa atividade não gera vÃnculo empregatÃcio, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Conforme consta no texto, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública e o prestador de serviço voluntário. O texto enviado revoga integralmente a lei 339 de 2002, com teor semelhante.
A readequação é necessária para dar continuidade ao serviço voluntário, viável e de interesse público.
Matheus Muniz e Pedro Luiz Guerreiro – Assessoria de Imprensa