(Brasil) Abono salarial ano-base 2015 começou a ser pago nesta segunda (21)

Pagamento será feito para trabalhadores nascidos em novembro; valores ficam disponíveis na Caixa e no Banco do Brasil até junho de 2017

5dcc731a-c513-40a2-a3d5-d79a415cd311
Abono é para quem trabalhou por pelo menos um mês em 2015 e recebeu até dois salários mínimos

A partir desta segunda-feira (21), o Ministério do Trabalho liberou o pagamento do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos no mês de novembro. Também a partir desta data, o benefício estará disponível para os servidores públicos com final da inscrição 4.

Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica do País. Já os servidores públicos devem sacar o valor no Banco do Brasil.

O recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2017. Entretanto, os beneficiários devem seguir o calendário de saques programado para o PIS/Pasep para evitar tumultos nas agências bancárias.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários-mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).

A partir deste ano, o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. “Quem trabalhou durante apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explicou o coordenador-geral do Seguro Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

Calendário de pagamento do PIS*

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

Calendário de pagamento do Pasep**

**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

Postado por: Pedro Luiz Guerreiro