O Projeto de Lei 163 2016, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), prevê a isenção do pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias estaduais aos portadores de deficiência física congênita ou adquirida devido à patologia ou traumatismo. O PL está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. O relator da proposição é o deputado Pepe Vargas (PT), que ainda não deu nenhum parecer em relação à constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
De acordo com Pedro Pereira, a proposta beneficiará os proprietários de veículo automotor adaptado às suas necessidades. “É uma questão de justiça, falo como médico e deputado, pois a vida não é nada fácil para quem nasceu ou adquiriu alguma deficiência. E a Constituição Federal estabelece que cuidar da saúde e assistência pública, dar proteção e garantia desses cidadãos também é dever do Estado”, declarou Pereira.
O parlamentar tucano argumenta ainda que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência é o transporte. “A indústria procurou minorar estas limitações fabricando veículos a eles adaptados. Cabe ao Estado dar a sua contribuição, por uma questão de justiça, isentando-as desta taxa. A sociedade pode compensar aqueles a quem a natureza limitou ou a própria vida causou alguma dificuldade de locomoção”, argumenta o parlamentar.
Rafael Ribeiro
Assessor de Imprensa
Gab. Pedro Pereira