O Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse nesta segunda-feira (9) que o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff deverá retornar para a Câmara dos Deputados e ser votado novamente, por conta da decisão do presidente em exercício da Casa, Waldir Maranhão, que determinou a nulidade das sessões dos dias 15, 16 e 17 de abril. “Ao assim decidir, se determinou a nulidade da autorização dada ao Senado para que se processe o impeachment. A partir desse momento o que cabe é a Câmara realizar novamente a sessão de votação”, defendeu Cardozo.
Com isso, na opinião do ministro, todo o trâmite do processo no impeachment no Senado fica anulado. Ele explica que cabe aos deputados votarem novamente e,se aprovarem o afastamento da presidenta mais uma vez, o Senado deve reinstaurar a comissão especial de impeachment a partir do que ficar registrado pela Câmara numa resolução definindo o objeto do processo.
No processo anterior, a resolução não foi apresentada, segundo Cardozo, diferentemente do que ocorreu no processo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Esse foi um dos argumentos acatados por Maranhão. Isso porque a AGU diz que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução. No entanto, a decisão foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício.
Na visão do AGU, o procedimento em tramitação no Senado Federal se tornou nulo com a decisão de Maranhão, pois não existe mais a autorização para que os senadores avaliem o processo. “A autorização é uma condição de procedibilidade do processo. Se a condição não existe, o processo não pode ser promovido”, disse. “Senado não pode processar e julgar um processo de impeachment por algo que não tem autorização da Câmara. Esta autorização, que é uma condição, foi anulada. Então falta o requisito processual.”
Cardozo lembrou que o recurso foi apresentado pela AGU dia 25 de abril, logo após a decisão tomada pela Câmara em 17 de abril, dentro do prazo legal, com o objetivo de questionar vícios que ocorreram na sessão. O ministro afirmou que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, poderia ter rejeitado o pedido, evitando a decisão de Maranhão. “Se a Câmara não quisesse apreciar [a petição da ACGU], dissesse indeferido. Nada foi feito. Nem que sim nem que não”, observou. “Esse processo ficou parado dias e dias. O então presidente Eduardo Cunha não tomou uma decisão”, frisou.
Um dos principais pontos levantados por Cardozo, e acolhido por Maranhão, diz respeito ao encaminhamento de votações pelos partidos durante as sessões. Isso é proibido pelo artigo 23 da lei 1.079/1950, mas os partidos orientaram qual deveria ser a postura dos deputados durante a votação.“Por que a lei veda encaminhamento? Por uma razão muito simples: embora impeachment seja um processo jurídico-político, é de fundamental importância que eles votem de acordo com sua convicção pessoal”, explicou o AGU.
Outros pontos também acolhidos pelo presidente em exercício da Câmara dizem respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os deputados não poderiam ainda ter anunciado suas posições antes da sessão que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidenta Dilma.
Prazo
Cardozo rebateu as críticas de que o recurso apresentado estaria fora do prazo, uma vez que o Senado já está apreciando a questão. “Esse recurso foi apresentado do prazo devido, e uma pessoa nao pode sofrer lesão a seu direito só pela demora a responder. Não é possível que em um Estado de Direit um recurso não possa ser apreciado por ninguém. É uma situação absolutamente paradoxal”, afirmou.
Fonte blog do planalto